QUALICIS

 

 

A Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) ofertada na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Estado do Paraná é realizada em clínicas especializadas, hospitais e unidades de diagnóstico e terapia, nas 22ª Regiões de Saúde existentes, sendo que 21 Regiões contam também com um Ambulatório Médico Especializado, gerenciado por Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS).

Os CIS surgiram no âmbito do SUS do Paraná na década de 1.990 e ocupam um papel de destaque na Política de Saúde do Estado, pois se revelaram como uma estratégia viável para a gestão municipal, já que constituem uma ferramenta potente para garantir maior eficiência e eficácia nas ações e nos serviços de saúde de determinada Região de Saúde.

Em 2012 a SESA implantou o Programa de Apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde do Paraná – COMSUS, por tratar-se de uma importante ferramenta de gestão do Sistema Público de Saúde, compatível com os princípios do SUS. O Programa previa recursos financeiros para a execução de ações e serviços de saúde, aquisição de equipamentos, obras e educação permanente. Esses investimentos resultaram em mudanças nos processos de trabalho e na infraestrutura dos ambulatórios, melhorando a qualidade do atendimento aos usuários do SUS.

O apoio aos CIS que gerenciam Ambulatórios Médicos Especializados é fundamental, pois se trata de uma estratégia para a regionalização e a descentralização das ações e dos serviços de saúde na AAE.

No Paraná, 21 Regiões de Saúde contam com Ambulatórios Multiprofissionais Especializados gerenciados pelos CIS, atendendo em sua maioria, à totalidade dos municípios que compõem as Regiões de Saúde. Dos 399 municípios paranaenses, 96,7% integram os CIS que gerenciam serviços ambulatoriais especializados regionais, o que corresponde a 79% da população do Estado.

O Paraná tem estimulado a mudança do Modelo de Atenção à Saúde Hegemônico para um Modelo de Atenção às Condições Crônicas (MACC), que propõe mudanças na organização dos Sistemas e da Atenção à Saúde por meio da atenção contínua com equipe multiprofissional, que resultará no Plano de Cuidado Individualizado ao Usuário, bem como alterações nas decisões clínicas, dando suporte a estas, com base em um processo de educação permanente e de supervisão entre equipes da AAE e equipes da Atenção Primária à Saúde – APS (MENDES, 2011).

A APS deve exercer seu papel como ordenadora da RAS e coordenadora do cuidado, sendo que o MACC prevê a integração entre a APS e AAE. Para isso, foi incentivado o desenvolvimento das seguintes linhas de cuidado às condições crônicas prioritárias da RAS do Paraná: Linha de Cuidado Materno, Linha de Cuidado Infantil; Linha de Cuidado do Idoso; Linha de Cuidado em Saúde Mental; e Linha de Cuidado da Hipertensão Arterial e Linha de Cuidado da Diabetes Mellitus.

As principais mudanças que estão sendo realizadas nos processos de trabalho da APS e AAE com a implantação do MACC são:

Estratificação de risco, que é imprescindível para a implantação do novo modelo, permanecendo o usuário com baixo e o médio riscos no atendimento da APS e encaminhado à AAE o usuário de alto risco.
Atenção à saúde proativa e resolutiva, por meio da qual o usuário recebe orientações preventivas, curativas e de reabilitação à sua saúde conforme o Plano de Cuidado e o Autocuidado Apoiado.
Atendimento realizado pela equipe interdisciplinar no ambulatório multiprofissional especializado, sendo o usuário vinculado à equipe.
Integração em rede com os outros níveis de Atenção à Saúde por meio das ações de supervisão, de matriciamento, de educação e de pesquisa.
Para enfrentar o grande desafio de continuar levando Atendimentos Especializados com qualidade aos 399 municípios, a Secretaria de Estado da Saúde – SESA tem desde 2019 realizado junto ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS/PR e representantes da Associação dos Consórcios e Associações Intermunicipais de Saúde do Paraná – ACISPAR todos os esforços para compor uma versão atualizada do Programa visando atender as necessidades de toda população paranaense considerando as especificidades das 22 Regiões de Saúde. As sucessivas aproximações tiveram o intuito ir ao encontro das demandas loco regionais, sem perder o foco no Plano de Governo Paraná 2022, no Plano Estadual de Saúde 2020-2023 e no Processo de construção do Planejamento Regional Integrado – PRI.

O resultado desta construção é o Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, apoiando a reestruturação dos consórcios públicos existentes, objetivando a ampliação dos serviços prestados, ganho de escala, melhora da capacidade técnica, gerencial e financeira.

Na Secretaria de Estado da Saúde o Núcleo de Descentralização do SUS – NDS tem como finalidade articular o Programa QualiCIS de forma descentralizada e regionalizada com os Consórcios Intermunicipais de Saúde existentes.

O Estado possui 21 Regiões com Ambulatórios Especializados Regionais gerenciado por CIS. São 24 CIS que gerenciam 26 AMEs que se caracterizam como Ponto de Atenção estratégico na organização da Rede de Atenção à Saúde no Estado do Paraná.

 

 

Linha do Tempo Programa QualiCIS
 

- Apresentação e Pactuação do Programa QualiCIS na Reunião da Comissão Intergestores Regional – CIB de 01/04/20;

- Deliberação CIB-PR nº 035, de 02/04/2020, que Aprova o Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos consórcios que gerenciam Ambulatórios Multiprofissionais Especializados – AMMES no Paraná, assim como, o componente de incentivo de custeio conforme Anexo I desta Deliberação;

- Resolução SESA nº 470, de 14/04/2020, que Institui as diretrizes do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos consórcios que gerenciam Ambulatórios Multiprofissionais Especializados – AMMES no Paraná;

- Resolução SESA nº 471, de 14/04/2020, que Institui as Comissões Estadual e Regional de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos consórcios que gerenciam Ambulatórios Multiprofissionais Especializados – AMMES no Paraná;

- Resolução SESA nº 470 Consolidada, de 22/04/2020, que Institui as diretrizes do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos consórcios que gerenciam Ambulatórios Multiprofissionais Especializados – AMMES no Paraná;

- Deliberação CIB-PR nº 094, de 10/07/2020, que Aprova “Ad Referendum” a retificação da nomenclatura definida na Deliberação CIB-PR nº 035/2020 conforme abaixo: Aprova o Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, assim como, o componente de incentivo de custeio conforme Anexo I desta Deliberação;

- Resolução SESA nº 929, de 30/07/2020, que Institui as diretrizes do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, revoga a Resolução SESA nº 470;

- Resolução SESA nº 930, de 30/07/2020, que Institui as Comissões Estadual e Regional de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, e revoga Resolução SESA nº 471;

- Resolução SESA nº 931, de 30/07/2020, que Aprova a implantação dos parâmetros e indicadores de Monitoramento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná.

Após todo esse longo processo de discussão com a participação efetiva de todos os atores citados, a gestão apresentou a versão final das Resoluções que trazem toda definição do Programa para que possamos dar início ao processo de pactuações Regionais, permitindo assim, que os Consórcios efetivem o Pleito de Adesão ao Programa QualiCIS ainda em 2020 para que se torne possível a execução do Programa QualiCIS a partir de 2021.

- Resolução SESA nº 1.418, de 02/12/2020, que Institui as diretrizes do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, revoga a Resolução SESA nº 470;

- Resolução SESA nº 1.419, de 02/12/2020, que Institui as Comissões Estadual e Regional de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná, e revoga Resolução SESA nº 471;

- Resolução SESA nº 1.420, de 04/12/2020, que Aprova a implantação dos parâmetros e indicadores de Monitoramento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME no Paraná.

- Resolução CES PR nº 14, de 22/12/2020, que aprova o Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS.

- Resolução SESA nº 0674/2021, de 20/07/2021, que estabelece ações quanto ao Monitoramento e Avaliação do Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, destinado aos Consórcios que gerenciam Ambulatório Médico de Especialidades – AME, devido a situação de emergência para enfrentamento da COVID-19, no Paraná.