A política de saúde brasileira, instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS), está organizada na forma de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços, o que pressupõe a necessidade permanente e constante interação dos gestores públicos nas diversas esferas de governo. A própria Lei n° 8.080/90 consagra, dentre os princípios do SUS, no artigo 7°, XI, a “conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação dos serviços de assistência à saúde da população”.
Para a efetivação do Sistema Único de Saúde e seus princípios, a necessidade de conjugação de esforços entre os gestores do sistema é quase imperativa. O conceito de rede integrada, regionalizada e hierarquizada exige, para poder subsistir, a conjugação de meios para obtenção de resultados mais eficientes. Nesse sentido, a ação cooperativa tem sido um instrumento eficaz na provisão de bens e serviços, e no Estado do Paraná tem merecido destaque.
A possibilidade de formação de consórcios para complementar a rede tem bases legais e normativas desde a Promulgação da Constituição Federal de 1988, onde em seu artigo 241 traz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos. Em 1990, com a publicação da Lei n° 8.080 nos artigos 10 e 18, os consórcios estão previstos, como também no § 3° da Lei n° 8.142/90. Em 2005, temos a publicação da Lei n°11.107 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e em 2007 o decreto n° 6017 Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Assim, somente em 2022, na política de saúde, temos a publicação da Portaria 2905 que altera a Portaria de Consolidação MS/GM nº 1/2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse cenário, os consórcios públicos intermunicipais de saúde têm sido instrumentos de cooperação entre os municípios de uma determinada região, que conjugam esforços buscando a realização de objetivos comuns. Os CPIS intermunicipais favorecem a construção de sistemas regionais pactuados, a diminuição de desigualdades de acesso e a construção de decisões e intervenções mais democráticas, além de possuir caráter colaborativo e apoiador, como um espaço para exercitar a cooperação. (NICOLETTO; CORDONI JR; COSTA, 2005; MENDONÇA; ANDRADE, 2018)
Assim, no ano de 1996 surge o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região (CISVIR), sendo uma ferramenta para a regionalização em saúde na qual prepondera o sentido de cooperação entre os municípios Apucarana, Arapongas, Borrazópolis, Bom Sucesso, California, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marumbi, Marilândia do Sul, Maua da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Sabaudia e São Pedro do Ivai e Rosário do Ivai, beneficiando, hoje, uma população estimada de 395.138 habitantes.
Inicialmente, o CISVIR iniciou suas atividades administrativas e assistenciais junto ao Centro Regional de Especialidades da 16ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, oferecendo aos municípios consorciados apenas cinco especialidades médicas. Atualmente, possuimos uma estrutura física propria de 1.899 m² onde realizamos atendimentos odontológicos garantidos através do CEO III, serviços de prótese dentária, implante dentários e ortodontia; atendimento de saúde mental, incluindo o CAPS Regional Novamente; transporte sanitário; projeto de ostomias; consultas de nutrição, psicologia e fonoaudiologia; consultas médicas especializadas de ortopedia, hematologia, dermatologia, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, mastologia, urologia, reumatologia, gastroenterologia, cirurgia infantil, neurologia, neurologia cirúrgica, otorrinolaringologia, psiquiatria, oftalmologia, pneumologia, cardiologia, nefrologia, vascular, anestesiologia, endocrinologia, acupuntura e cirurgia de cabeça e pescoço.
Além dessas consultas o CISVIR disponibiliza também;
• exames laboratoriais;
• exames radiológicos;
• ultrassonografias;
• tomografias;
• ressonâncias magnéticas;
• cintilografias;
• endoscopias;
• colonoscopias;
• retossigmoidoscopia;
• exames com Doppler;
• biopsias guiadas por ultrassom;
• estudo urodinâmicos;
• exames oftalmológicos em geral;
• exames otorrinológicos em geral;
• eletrocardiograma;
• eletroencefalograma;
• eletroneuromiografia;
• ecocardiograma;
• teste de esforço;
• MAPA, Holter 24 horas;
• biópsias;
• videolaringoscopia;
• vasectomia;
• pequenas cirurgias;
• cirurgias eletivas;
• ações continuas de educação permanente, através de capacitação da Atenção Primária em Saúde, matriciamentos, e capacitação com a equipe de colaboradores.